Justiça manda indenizar cliente que ficou "presa" dentro de shopping em VG
Fonte: folhamax

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 7º Vara Cível de Cuiabá, condenou a Auto Shopping Fórmula a pagar R$ 2 mil a título de danos morais por impedir uma cliente de sair do empreendimento juntamente com sua irmã após o encerramento do expediente. De acordo com os autos, o fato teria acontecido no dia 15 de fevereiro de 2018.
No dia, uma mulher, que fazia negociações na loja, ao tentar deixar o local foi surpreendida com a saída principal fechada. Ela conta que foi informada por funcionários que poderia utilizar o porta nos fundos.
Contudo, ao chegar no local indicado, a funcionária responsável pela abertura do portão informou que só poderia liberar a saída às 19h30. “Narra que uma senhora que aparentemente controlava a abertura e fechamento do portão dos fundos, o qual visivelmente era de veículos, aduziu que o horário para nova abertura seria somente às 19h30min”, diz trecho da decisão.
Ela relata ainda que havia outros pessoas que também tentavam deixar o local e chegou a informar a funcionária que não era funcionária e sim cliente. No entanto, mesmo assim foi impedida de ir embora e que chegou até a notificar a situação para a polícia.
No mesmo instante, foi liberado a saída de um rapaz que estava de muletas. Neste momento, “ao abrir o portão várias pessoas saíram correndo” e ela e a irmã só conseguiram sair às 19h31.
Em sua defesa, a empresa justificou que a medida de fechamento do portão foi adotada por questões de segurança e que a passagem para pedestres é reservada na “porta frontal” que dá acesso para a avenida da FEB. Citou no dia estava apenas encostada e que a cliente esperou por somente 15 minutos.
Ao entender que a situação configurou em “dano moral”, a magistrada determinou que o Auto Shopping Fórmula pague a cliente o valor de R$ 2 mil. Também determinou o custeio das despesas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.
