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Energisa acusa cliente de adulterar medidor e é condenada em MT

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Folhamax

Consumidora ainda teve o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito

Uma consumidora que teve o nome negativado após a falta de pagamento da conta de energia vai receber uma indenização de R$ 10 mil mais correção monetária e juros da concessionária Energisa, que presta o serviço de fornecimento de elétrica no Estado. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e ainda cabe recurso.

Os R$ 10 mil ainda serão acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação no processo, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), contados da data da decisão. De acordo com informações do processo, a consumidora identificada como J.D.M.Steve débitos cobrados pela Energisa a título de “recuperação de consumo” no valor de R$ 560,14, além de outras faturas de R$ 510,37, o parcelamento de um débito de R$ 1.231,93 mil sem o seu consentimento e também outra fatura de R$ 524,63.

Segundo os autos, a Energisa alegou adulteração no medidor de energia para realizar a cobrança. J.D.M.S. defende-se explicando que não tinha conhecimento da adulteração no medidor de energia. “Alega não ter sido responsável pela infração constatada no medidor de energia elétrica, requerendo ao final a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização pela negativação indevida de seus dados nos anais de proteção ao crédito e pelos danos morais que alega ter experimentado de forma injusta ante a ameaça de suspensão dos serviços de energia elétrica por conta do débito impugnado”, disse a consumidora no processo.

O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá concordou com os argumentos da consumidora. Ele explicou que a concessionária de energia agiu de forma abusiva ao não conceder a J.D.M.S. a possibilidade de defesa nos processos administrativos que resultaram na inscrição de seu nome em órgãos de proteção de crédito. “Por mais que existam regulamentos possibilitando-a o exercício de autotutela, não há como coadunarmos a descarada violação às garantias Constitucionais, em especial o direito de ampla defesa e da presunção de inocência. Daí, se a própria concessionária não os cumpre, como há de imputar ao consumidor o ônus de eventual irregularidade no medidor? Não é razoável que permaneça comodamente por meses e até mesmo anos a fio sem verificar os medidores, e depois venha por todo esse tempo proceder revisão do faturamento que alcança valores significativos, quando não estratosféricos”, finaliza o magistrado.



Segundo informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Energisa em Mato Grosso (EMT) possui a tarifa convencional mais cara da região Centro-Oeste. Está entre as 11 concessionárias que atuam no Brasil que cobram os maiores valores dos consumidores nessa categoria de fornecimento de energia elétrica.
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