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Ex-diretor do Detran e mais dois são condenados por fraudes em sistema de registro

Detran-9

OLHAR JURIDICO

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-diretor de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Dakari Fernandes Tessmann a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado por fraudes realizadas no sistema informatizado do Detran. Além dele também foram condenados Nóesio Peres da Costa e Roberto Carlos Dionésio Lucas. Eles foram investigados na Operação Metamorfose, de 2007.

Dakari, Noésio, Roberto e também Mário Roger Mancuso foram presos em março de 2007 na Operação Metamorfose, deflagrada para desarticular um esquema de fraudes que consistia na “transformação” de carretinhas em carretas bitrens, para pleitear financiamentos com altos valores e embolsar o dinheiro.

Eles eram responsáveis por inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da administração pública com objetivo de obter vantagem indevida para si ou para terceiros. À época, a Polícia Civil, responsável pelas investigações, informou que o golpe causou prejuízo de cerca de R$ 1 milhão a financeiras.

Em uma decisão do último dia 16 de julho o juiz condenou Dakari, Noésio e Roberto e extinguiu a punibilidade de Mário Roger Mancuso. Pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação e corrupção ativa, Mário Roger seria condenado a nove anos e quatro meses de prisão, mas agora ficará em liberdade por causa do acordo de delação premiada que firmou.

O ex-diretor do Detran, Dakari Fernandes, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, além de ser multado em 51 dias/multa, pelos crimes de falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação e corrupção passiva. O juiz também determinou a perda do cargo público de Dakari.

Noésio Peres da Costa foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação e corrupção ativa.

Já Roberto Carlos Dionésio Lucas foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informação. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário de Justiça.

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