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Tribunal de Contas do Estado cobra maior transparência da Câmara de Acorizal

O relator das contas, conselheiro Valter Albano, apresentou seu voto durante a sessão do dia 20 e obteve aprovação unânime do Pleno do TCE-MT.

01_47_1Emitido parecer prévio favorável às contas de governo de Acorizal, exercício de 2015, gestão de Arcílio Jesus da Cruz. O relator das contas, conselheiro Valter Albano, apresentou seu voto durante a sessão do dia 20 e obteve aprovação unânime do Pleno do TCE-MT.

Foi recomendado à Câmara do Município de Acorizal que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que elabore e implemente Plano Estratégico no âmbito da Prefeitura, mediante a aprovação do Poder Legislativo Municipal, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores da Educação e da Saúde que apresentaram piora nas médias nacional, estadual, e, em relação ao próprio desempenho demonstrado em 2014.

Outra recomendação é que o Executivo cumpra o limite estipulado no art. 20, inc. III, b, da Constituição da República para os gastos com pessoal, adotando as providências orientadas pelos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também é preciso efetuar o repasse integral do duodécimo no prazo fixado pelo art. 168 da Constituição da República, a fim de não incorrer em crime de responsabilidade. Ao mesmo tempo que garanta a necessária dotação de recursos aos Conselhos Municipais em sua Lei Orçamentária Anual, para o bom e perfeito desenvolvimento de suas atividades.

Outro problema encontrado nas contas de governo do prefeito Arcílio Jesus é quanto a transparência. O relator recomendou que é preciso atender a legislação quanto à realização das audiências públicas para elaboração da LDO e LOA, da avaliação das metas fiscais de cada quadrimestre. “É preciso que as contas de governo fiquem à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal, em atendimento à exigência do art. 49 da LRF, bem como publique os relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, nos termos do art. 48, inc. II.

FONTE: FOLHA MAX

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