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Justiça anula multa de R$30 mil e diminui pena de ex-deputado Taborelli para 2 anos de prisão

Com a reforma da decisão, o ex-deputado cumprirá pena de 2 anos em regime aberto.

_DSC5698Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziram, nesta quarta-feira (29), acataram recurso por unanimidade a pena do ex-deputado Pery Taborelli, condenado em agosto do anos passado por abuso de autoridade e outros crimes. Com a reforma da decisão, o ex-deputado cumprirá pena de 2 anos em regime aberto.
Na decisão de 1º instância, o réu foi condenado a 4 anos 4 anos de detenção, a perda do direito de concorrer a cargos públicos, além do pagamento de R$ 30.000,00 para reparação dos danos causados às vítimas. Com a decisão, os desembargadores também anularam o pagamento da indenização e a perda da função pública.
Taborelli foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter conduzido e prendido adolescentes de maneira violenta durante a festa dos 150 anos do município de Rosário Oeste, nos dias 24 e 25 de julho de 2011. Conforme o relato, o então Policial Militar teria se irritado com a desorganização da festa e a suposta venda de bebidas alcóolicas a adolescentes.
A irritação de Taborelli teria sido por conta de uma portaria publicada pelo município que autorizava a presença de adolescentes e crianças nesse evento. Na ocasião, o oficial foi até o local e conduziu jovens e crianças que estavam ali, além de um secretário do município. Segundo o MPE, Taborelli agiu de maneira a abusiva para tentar encerrar as comemorações.
Por conta disso, o ex-deputado foi condenado a 4 anos, 2 meses e 23 dias de detenção, além do pagamento de R$ 30.000,00 para reparação dos danos causados às vítimas. A sentença foi proferida em agosto de 2015, pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos.
Alegações da defesa
Durante o julgamento desta quarta-feira, a defesa do deputado argumentou que o juiz de 1º instância não ouviu duas testemunhas arroladas. De acordo com os advogados Rodrigo Ciyneu e Marcelo Colelho, autores da apelação, houve cerceamento de defesa por parte do magistrado, uma vez que o depoimento das testemunhas era essencial.
Além disso, os advogados do ex-deputado também alegaram que as vítimas não foram presas, mas apenas conduzidas até a delegacia regional, onde os pais também foram chamados. A intervenção policial, segundo a defesa, foi necessária porque os adolescentes faziam uso “caótico” de bebidas alcoólicas naquela ocasião.
Decisão
Ao analisar o pedido, o relator do caso o desembargador Gilberto Giraldelli entendeu que o magistrado autor da sentença não cometeu cerceamento de defesa, já que as testemunhas foram devidamente notificadas e que houve, inclusive, conduçao coercitiva de uma delas para comparerecer a audiência de instrução. De acordo com o magistrado, o juiz utilizou de "todos os meios" para tentar ouvir as testemunhas, chegando a aplicar incluisive multas contra os que não comparecerão.
Entretanto, o desembargador verificou como incorreta a aplicação de pena de perda de direitos e exagerada a dosimetria da pena do deputado, de 4 anos de prisão em regime semiaberto. Nesse sentido, foi acompanhado pelos demais desembargadores. Em contrapartida, Giraldelli entendeu que a ação violenta do oficial ficou comprovada nos autos, conforme verificou o magistrado autor da sentença.
"Resumidamente estou dando parcial provimento a apelação, concendo a redução da pena para dois anos e quatro meses excluindo da senteça a pena de perda de cargo e afastando a aplicação de multa em R$ 30 mil", determinou o desembargador.

FONTE: OLHAR DIRETO

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