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Gestor do município de Rosário Oeste recorre de decisão do Tribunal de Contas do Estado

O Pleno do TCE negou provimento ao pedido durante a sessão plenária do dia 21 de fevereiro.

7245O prefeito de Rosário Oeste, João Antonio da Silva Balbino, recorreu, por meio de pedido de rescisão, da determinação feita pelo Tribunal de Contas de restituição ao erário municipal do valor de R$ 5.078,00 pelo pagamento de juros e multas por atraso na quitação de faturas de energia elétrica. Entretanto, o Pleno negou provimento ao pedido durante a sessão plenária do dia 21 de fevereiro.

De acordo com os autos, o prefeito apresentou "documento novo" apurado por Comissão Especial da prefeitura que nomeia a contadora do município, Seair Cristina Jorge, como responsável pelo dano causado ao erário. O recorrente também encaminhou ao TCE-MT o recibo emitido pela prefeitura em nome da contadora, no valor de R$ 5.987,75, corrigido pela Controladoria Geral do Município, o qual foi quitado por ela.

Apesar disso, o referido documento não pôde ser aceito pelo Tribunal, uma vez que não atendeu às condições previstas no Novo Código de Processo Civil e foi encaminhado à instituição somente após o julgamento do Acórdão principal, conforme relatou o conselheiro Valter Albano.

"Não bastasse o exposto, como bem afirmou o Ministério Público de Contas, tal responsabilidade não poderia ser imputada à contadora, visto que esta não restou clara nem incontroversa no documento apresentado, pois foi a própria Comissão Especial que concluiu que os atrasos nos pagamentos ocorreram por ausência de recursos suficientes para quitação de todas as obrigações da prefeitura de Rosário Oeste".

Em seu voto, o relator ainda destacou que não é de competência nem de responsabilidade da contadora captar ou remanejar os recursos do município. "Aliás, nunca vi, nem ouvi falar de normas no direito público que atribuem a contador, competências para administrar despesas e realizar pagamentos. O que se atribui a esse cargo é a responsabilidade por registros contábeis dos atos e fatos de gestão".

Por outro lado, ficou comprovado que o valor foi ressarcido pela contadora e, portanto, o pagamento deve ser considerado para efeito de ressarcimento do dano ao erário municipal. "Ficando claro, contudo, que a responsabilidade pelo dano permanece sendo do gestor", pontuou o relator do processo.

FONTE: TCE-MT

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