TJ recebe ação contra deputado de MT denunciado pelo MPE por peculato em Rosário Oeste
Taborelli passa a responder ação na segunda instância devido foro privilegiado
O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ação penal contra o deputado estadual Pery Taborelli (PSC). O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público de cometer peculato e violação do dever funcional com o fim de lucro cometido enquanto exerceu a função de policial militar.
Proprietário de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), a Casa do Saber, Taborelli, enquanto comandante do Batalhão de Rosário Oeste da PM, remanejou três policiais para trabalharem como “voluntários” no local, sendo que um deles dava aula de informática em tempo integral. Na avaliação do Ministério Público, o comandante lucrou vantagem patrimonial indevida ao poupar gastos com a contratação de pessoas para as funções desempenhadas pelos policiais. “A Polícia Militar (ou melhor, o dinheiro público) passou a fornecer mão-de-obra gratuita para a sua instituição, frisando mais uma vez, sob o manto do ‘voluntariado’”, diz trecho da ação movida pelo MPE.
A ação penal “subiu” para o Tribunal de Justiça devido a prerrogativa de foro de Taborelli obtida com a partir de sua posse na Assembleia Legislativa, em fevereiro de 2015. Outros réus na ação também serão julgados pelo TJ.
O parlamentar seria julgado a revelia sobre o caso, pois não havia se apresentado ou manifestado durante o processo. No entanto, em dezembro de 2015 ingressou na Justiça buscando direito de ser ouvido.
Também pediu que a ação fosse remetida a 2ª instância, devido a sua prerrogativa de foro. A ação foi acatada pelo magistrado. “A posse como deputado acarreta o deslocamento imediato deste para o Tribunal de Justiça do Estado por força do foro por prerrogativa de função”, diz a decisão.
CARLOS DORILEO - FOLHA MAX