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Rosário Oeste e região deverá usar nono digito na telefonia móvel à partir do dia 29 de maio

4De acordo com a Anatel o dígito que será acrescentado a diante dos outros será o numero 9, exemplo: 9xxxx-xxxx.

A inclusão do nono digito, foi decreta por uma decisão da Anatel, através da Resolução nº 553, publicada em 14 de Dezembro de 2010, para que haja um aumento de disponibilidade de números de telefones móveis (celulares) no Brasil e assim atender à crescente demanda de novos usuários e também para padronizar a numeração da telefonia móvel em todo o país.

De acordo com a Anatel o dígito que será acrescentado a diante dos outros será o numero 9, exemplo: 9xxxx-xxxx.

À partir da data de 29 de maio de 2016 nos DDDs do Distrito Federal (61), Goiás (62, 64), Tocantins (63), Mato Grosso (65, 66), Mato Grosso do Sul (67), Acre (68) e Rondônia (69)  este decreto da Anatel entrará em vigor e nos estados do Paraná (41, 42, 43, 44, 45 e 46), Santa Catarina (47, 48 e 49) e Rio Grande do Sul (51, 53, 54 e 55) somente à partir  de 06 de Novembro de 2016.

Vários estados já obteve essa mudança conforme mostra mapa à baixo:

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Conforme o regulamento da Anatel, após a adoção do nono dígito, as ligações marcadas com apenas oito dígitos ainda serão completadas durante um período determinado para adaptação das redes e dos usuários. No entanto, gradualmente os usuários passarão a receber mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem e, na sequência, as chamadas marcadas apenas com oito dígitos não mais serão completadas. Além disso, o nono dígito deverá ser acrescentado, no momento da discagem, por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para celulares dos estados listados, independentemente do local de origem da chamada.

A inserção do nono dígito não haverá custo aos usuários e a mudança na agenda telefonica terá que ser realiza pelo proprietário da linha.

ANATEL

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