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Juiz usa Lei do Abuso de Autoridade e manda soltar bombeiro em MT

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Folhamax

Um juiz do Poder Judiciário (TJ-MT) disse que o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso cometeu “abuso de autoridade” contra um tenente da corporação, preso por uma infração disciplinar desde o dia 23 de dezembro de 2019. O magistrado Marcos Faleiros, que atua na 11ª Vara da Justiça Militar de Cuiabá, mandou soltar o oficial nesta sexta-feira (10).

De acordo com informações do processo, o tenente foi punido pelo Conselho de Disciplina do órgão a 30 dias de prisão. Os autos não revelam a transgressão cometida pelo servidor público.

Ele se apresentou em 23 de dezembro do ano passado para iniciar o cumprimento da pena. Porém, 4 dias depois – 27 de dezembro de 2019 -, o Diário Oficial da União publicou a lei 13.967/2019, que extingue a prisão administrativa a policiais e bombeiros militares brasileiros.

O tenente conta no processo que tentou reverter a prisão pela via administrativa, porém, o pedido foi negado pela corporação, que alegou que a proibição começa a valer só depois de 12 meses. “Diante da alteração legislativa, a defesa formulou pedido de comutação de pena do paciente, que foi indeferido pelo despacho proferido pela autoridade coatora, sob o argumento de que a lei só terá eficácia depois de decorrido o período de 12 meses", diz trecho dos autos.

O juiz Marcos Faleiros, entretanto, explicou que o prazo de 12 meses refere-se apenas às “adequações legislativas” de substituição dos “regulamentos disciplinares”, e não a proibição de manter preso administrativamente os policiais e bombeiros militares – determinação que já esta em vigor imediatamente. “O prazo em questão se refere às adequações legislativas de substituição dos “regulamentos disciplinares” pelos “Códigos de Ética e Disciplina”, e não à abolição das penas restritivas e privativas de liberdade já expungidas do sistema”, ensinou o juiz.

Ao final da sua decisão, o magistrado fez uma crítica ao Corpo de Bombeiros, apontando que seus representantes cometeram “abuso de autoridade” ao negar a liberdade do tenente. “Não pode passar despercebido aos olhos deste juízo que, a partir da vigência da Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019, comete abuso de autoridade a autoridade disciplinar militar que decretar ou mantiver submetido a medida privativa ou restritiva de direito o policial ou bombeiro militar acusado e, bem assim, a autoridade judiciária que deixar de relaxar tal medida”, finalizou o juiz.

O dispositivo legal que proíbe as prisões disciplinares dos policiais e bombeiros militares brasileiros não possui relação com a lei de abuso de autoridade, em vigor à partir deste ano de 2020.

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