Empresas não respeitam meia-entrada para idoso em Nobres
Folhamax
O Ministério Público do Estado (MP-MT) instaurou um inquérito para investigar se as empresas que operam o turismo do município de Nobres (122 km de Cuiabá) estariam cobrando o valor “padrão” dos ingressos a pessoas acima de 60 anos. De acordo com a Lei Federal nº 10741/2003, também conhecida como “Estatuto do Idoso”, os consumidores desta faixa etária possuem direito à meia-entrada (desconto de 50% no ingresso).
A portaria que oficializou a investigação foi assinada pela promotora de justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais no último dia 13 de janeiro. Segundo informações do documento, uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MP-MT relatou que uma consumidora, que tentou, mas não conseguiu, pagar 50% no ingresso de um dos serviços oferecidos por uma empresa (não identificada) que opera o turismo local.
O caso teria ocorrido em Bom Jardim - um distrito do município de Nobres, igualmente conhecido por suas cachoeiras, rios e lagos de águas cristalinas. “Foi registrada notícia de fato, via Ouvidoria Geral do Ministério Público feita através da noticiando irregularidade praticada pelas empresas turísticas de Nobres-MT, as quais recusaram a dar desconto de 50% meia-entrada para fazer o passeio turísticos na localidade de Bom Jardim, Nobres-MT”, diz trecho da portaria.
A promotora de justiça explicou que leis federais e estaduais, em conformidade com a Constituição Federal, garantem o acesso às atrações de cultura e lazer às pessoas com mais de 60 anos de idade com desconto de 50%. “As leis federais e estaduais elegeram, em conformidade com a Constituição Federal, grupos de pessoas sobre as quais assiste o direito indivisível de acesso à cultura mediante o pagamento de ingresso, para eventos desta natureza, com desconto de 50% no valor cobrado do público em geral (‘meia-entrada’)”, ensinou a promotora de justiça.
Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais deu 10 dias para o Conselho Municipal de Turismo de Nobres (Comtur), bem como o Secretário Municipal de Finanças, repassar o número do CNPJ de todas as empresas que oferecem serviços na área do turismo na região. A medida tem o objetivo de “mapear” as organizações locais e verificar se elas, de fato, estão descumprindo o “Estatuto do Idoso”.
O inquérito civil é uma etapa anterior à uma ação na Justiça. Se confirmadas as irregularidades, as empresas podem sofrer ações no Poder Judiciário Estadual. O MP-MT, porém, também pode firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar solucionar a questão pela via extrajudicial.