Após um dia de vencimento da conta, clientes da Energisa já podem ficar com o “nome sujo”
Fonte: Portal Sorriso
O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo
Praticamente metade dos consumidores brasileiros passaram pela situação de ficar com o 'nome sujo' nos últimos 12 meses, segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Em Mato Grosso, clientes da concessionária de Energia (Energisa) podem ter o CPF negativado após um dia do vencimento do débito.
Conforme apurado pelo Portal Sorriso, todas empresas podem negativar uma pessoa pela falta de pagamento pelo serviço prestado. O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo de atraso nos pagamentos para que o credor esteja autorizado para incluir o nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito.
Basta que uma dívida esteja vencida há pelo menos 1 dia para que possa ser inserido o nome do consumidor na lista de devedores no SPC ou Serasa. Entretanto, na prática, algumas empresas aguardam aproximadamente 30 dias, como uma espécie de política de bom relacionamento.
Entretanto, a Energisa informa que, conforme comunicado nas faturas de energia elétrica, após um dia do vencimento do débito o cliente pode ter o nome enviado para os órgãos de proteção ao crédito. Apesar de possível, a concessionária alega que essa não é uma prática corriqueira. “A Energisa lembra que as medidas adotadas para combater a inadimplência ajudam a evitar que clientes que estão em dia com seus pagamentos, sejam penalizados por causa de débitos de outros clientes, uma vez que a inadimplência é um dos itens considerados na composição da tarifa”.
Um internauta informou ao Portal Sorriso que teve o seu nome negativado poucos dias após receber a fatura de energia. Segundo a Energisa, em relação ao cliente, foi enviado o nome para negativação após três dias do vencimento. “Porém, há ainda o prazo do órgão de proteção para comunicar o cliente, e só então o nome fica disponível para consulta no banco de dados do órgão (girando em torno de 15 dias após o vencimento)”, informou a empresa.
Veja a nota enviada pela Energisa ao Portal Sorriso:
A Energisa informa que, conforme comunicado nas faturas de energia elétrica, após um dia do vencimento do débito o cliente pode ter o nome enviado para os órgãos de proteção ao crédito. Apesar de possível, essa não é uma prática corriqueira da empresa. A Energisa lembra que as medidas adotadas para combater a inadimplência ajudam a evitar que clientes que estão em dia com seus pagamentos, sejam penalizados por causa de débitos de outros clientes, uma vez que a inadimplência é um dos itens considerados na composição da tarifa.
Todas as informações sobre os prazos estão disponíveis para consulta na própria fatura de energia.
Em relação ao cliente informado pela reportagem, a Energisa informa que enviou o nome para negativação após três dias do vencimento, porém, há ainda o prazo do órgão de proteção para comunicar o cliente, e só então o nome fica disponível para consulta no banco de dados do órgão (girando em torno de 15 dias após o vencimento).
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Texto: Luana Rodrigues/Portal Sorriso