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Presidente do Conselho Municipal de Saúde divulga Moção de Repúdio contra Secretário de Governo de Rosário

001Após desentendimento acontecido durante o Processo Seletivo da Prefeitura na Escola CEJA 25 de Junho o Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) Gilberto Loureiro divulgou uma Nota de Repúdio contra o Secretário de Governo da Prefeitura Renan Átila.

O Presidente do CMS também registrou um Boletim de Ocorrências contra o Secretário de Governo na Delegacia de Polícia de Rosário Oeste.

Veja abaixo a nota emitida pelo conselho:

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O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROSARIO OESTE – MT, situado na Rua Pedro Correia s/ n Centro, inscrito no CNPJ de n° 20.377.881/0001-71, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pelas Leis Federais 8080/90, Lei Federais 8142/90 e pela Lei Municipal 1.244/2011.

CONSIDERANDO:

Art. 3º - da Lei 1.244/2011 que define o Conselho Municipal de Rosário Oeste - CMS/Rosário Oeste - é órgão colegiado, de caráter permanente, propositivo, consultivo, deliberativo, normativo, recursal, fiscalizador e de decisão superior do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do município de Rosário Oeste – MT, e atua na formulação de estratégia e no controle da execução da política de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.142/1990.

CONSIDERANDO:

Art. 4º - da Lei 1.244/2011 sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, além do que dispõem a Lei Orgânica Municipal, a competências do CMS Rosário Oeste são as seguintes.

XIX - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema único de Saúde – SUS;

XX - Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;

XXII - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos;

XXV - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;

XXVI - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder, no seu âmbito, consulta sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias;

XXXII - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS;

XXXVIII - Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;

XXXX - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

CONSIDERANDO:

Oficio nº042/CMS/2015.   O Conselho Municipal de Saúde nas suas atribuições que me são conferidas pela Lei 1.244/2011 que cria o C.M.S e seu Estatuto Interno deste Órgão Fiscalizador vale-me do presente para comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, que o CMS, ira acompanhar todo certame de aplicação das provas aos candidatos que irão concorrer a uma vaga no processo seletivo da secretaria de saúde, diante disso o CMS, solicita que a secretaria de saúde providencia se for o casso a identificação e credenciamento do C.M.S e informe a este conselho em tempo hábil onde será aplicado as prova aos candidatos que concorrerão a vaga nos cargos da saúde.

CONSIDERANDO:

O que foi lavrado no boletim de ocorrência nº 2015.145107, datado do dia 24/05/2015 ás 08:05 hs, o comunicante relata que é Presidente do CMS e nesta manhã devido ao teste (prova) seletivo para o preenchimento de cargos dos setores da SMS, saíram para verificação e fiscalização dos lacres, locais de provas e outros procedimentos. Que foram recebidos em outros locais e quando chegaram para realizar a fiscalização na escola 25 de Junho foram impedidos pelo Secretario de Governo Renan Atila Ferreira Giraldo, alegando que o Conselho não tem respaldo jurídico para entrarem nas salas e também para verificarem as provas. Cita ainda o comunicante que a atitude do secretario de governo causou constrangimento a equipe do conselho de saúde e registra o fato para providencia.

CONSIDERANDO:

O que foi deliberado pelos conselheiros em reunião extraordinária do dia 25/05/2015, as 15:30 hs, por maioria dos votos dos conselheiros presentes, registrado em ata extraordinária nº 07/2015.

CONSIDERANDO:

A luta pela democratização do país, e consequentemente da saúde, convergiu para um importante movimento nacional que reivindicou mudança radical no caótico, ineficiente e insuficiente sistema saúde existente. O chamado Movimento da Reforma da Saúde levou à ampliação da organização popular e a emergência de novos atores sociais, produzindo e incrementando as demandas sociais sobre o Estado. Desencadeou um forte movimento pela universalização do acesso e reconhecimento da saúde como direito universal, cabendo ao Estado garanti–lá à população, visando à ampliação dos direitos de cidadania a todos, priorizando a inclusão das camadas sociais marginalizadas no processo histórico de acumulação do capital, que tiveram suas liberdades de participação e organização suprimidas durante os anos de autoritarismo vividos no país.

RESOLVE:

Interpretando o Art. 13º da Lei 1.244/2011 que define a função de conselheiro de relevância publica.  Por tanto, não é permitido aos agentes publico ligado a administração direta do município o desconhecimento desse cargo. Diante dos fatos apresentado o Conselho Municipal de Saúde de Rosário Oeste resolve   emitir uma NOTA DE REPÚDIO ao Senhor Secretario de Governo RENAN ATILA FERREIRA GIRALDO, pelo ato de desrespeito ao trabalhos  dos Conselheiros de Saúde durante a ação de fiscalização do certame de aplicação do teste seletivo para preenchimento do cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

Sem mais para o momento, encaminha-se documento para conhecimento do Poder Executivo Municipal; Poder Legislativo Municipal; Ministério Publico; Conselho Estadual de Saúde e Conselho Nacional de Saúde.

Rosário Oeste-MT, 26 de Agosto de 2015.

GILBERTO BENEDITO DE ALMEIDA LOUREIRO

Presidente do CMS

Fonte: CMS Via e-mail

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