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MPT resgata 13 trabalhadores em Rosário Oeste

8065_0_gr_1Quatro dos trabalhadores são naturais do Maranhão e foram contratados para o plantio e corte de Eucalipto.

Imagine uma pessoa trabalhando em uma fazenda e sendo obrigada a permanecer por meses sem nenhum banheiro para uso, tendo que fazer as necessidades fisiológicas no mato, a céu aberto; sem local para tomar banho, tendo que utilizar um córrego que está mais para um “barreiro"; sem local adequado para refeição, tendo que comer no chão, em um canto qualquer; sem camas para dormir, tendo que utilizar colchões velhos, rasgados e sujos espalhados pelo chão ou "camas" improvisadas feitas de "tábuas de carreta sobre galões".

Imagine essa pessoa sem água potável para beber e tendo que carregar a água que encontrar em vasilhames de agrotóxicos.

Esse ambiente de degradância foi o encontrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil em uma operação realizada no dia 9 de novembro, que resultou no resgate de 13 trabalhadores que laboravam na Fazenda Morro Grande, localizada no município de Rosário Oeste, próximo a Jangada, a cerca de 90 km de Cuiabá/MT.

A maior parte dos trabalhadores foi contratada há cerca de seis meses para o plantio e corte de eucalipto. Quatro deles são naturais do Maranhão.

O grupo que participou da ação, que contou com o procurador do Trabalho Thiago Gurjão, coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, com os auditores fiscais do Trabalho Ingrid Berger Colpaert e Otávio Morais e com policiais, constatou que os trabalhadores, além fazerem suas necessidades fisiológicas no mato e tomarem banho em um "córrego"  (na verdade um acúmulo de água sem fluxo corrente significativo), sequer recebiam materiais básicos de higiene como papel higiênico.

Para terem água para beber, percorriam quilômetros, por conta própria, até chegarem a uma nascente, sem que tivessem recipientes adequados para o transporte. Alguns dos poucos equipamentos de proteção individual fornecidos (e mesmo algumas ferramentas de trabalho) eram descontados do salário.

Um dos resgatados relatou, ainda, que era disponibilizada uma "casa" para alojamento, mas, além de não dispor de banheiros nem chuveiros, não possuía espaço e ventilação adequados ao número de trabalhadores, obrigando muitos a dormirem do lado de fora, no alpendre.

Após o resgate, os procuradores do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira e Amanda Broecker e os auditores fiscais do Trabalho acompanharam, no dia 11 de novembro, a quitação das verbas rescisórias e dos salários atrasados e exigiram o recolhimento do FGTS de todos os empregados. Foram lavrados, ainda, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 39 autos de infração.

Depoimentos colhidos mostram que os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes por dois empregadores, os quais exploravam determinadas áreas da fazenda. A responsabilidade pelos danos decorrentes dessas condutas está sendo apurada em inquérito civil.

Diante da gravidade dos fatos, o MPT pleiteia o pagamento de indenização por danos morais individuais aos trabalhadores explorados e por dano moral coletivo pelos prejuízos causados à toda a coletividade. Foi proposta a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, sendo que a recusa em firmá-lo ensejará o ajuizamento de uma ação civil pública.

Reduzir custos em detrimento da dignidade humana

O procurador Thiago Gurjão explica que a escravidão contemporânea reduz o trabalhador a um mero objeto da atividade econômica, ignorando a sua condição de ser humano em razão das graves afrontas à sua dignidade.

“Pode-se dizer que a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo representa violação direta e frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana pelo descumprimento dos direitos fundamentais, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade, decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador. A escravidão contemporânea nega ao homem trabalhador os direitos mínimos que são inerentes à sua condição humana”, ressalta.

De acordo com Gurjão, alguns empregadores se aproveitam da situação de vulnerabilidade social para submeter pessoas ao trabalho escravo e, assim, reduzir seus custos de produção. “É disso que se trata o trabalho escravo. Quando alguém submete uma pessoa ao trabalho escravo o faz porque quer reduzir os custos de produção e obter lucro à custa da exploração do trabalho em condições incompatíveis com a dignidade humana”.

Busca pela cidadania

O Projeto Ação Integrada, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT) e pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), realizou a abordagem dos trabalhadores resgatados com o objetivo de inseri-los no programa, que oferece elevação educacional e qualificação profissional a trabalhadores resgatados e/ou vulneráveis ao aliciamento para o trabalho escravo.

Fonte: O DOCUMENTO

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