Ação Civil Pública interposta pelo MPE pode anular concurso em Nobres
O MPE (Ministério Público Estadual) acionou a Justiça através de Ação Civil Pública com pedido de liminar contra atos praticados pela gestão do prefeito José Carlos da Silva em favor da Plandger (Planejamento e Desenvolvimento Gerencial) por seu representante legal em processo licitatório, tipo carta convite, onde contratou a empresa para realização do concurso público, em todas as suas fases.
(Foto/Arquivo/Tribuna de Nobres: A cúpula do governo, o contratado para o concurso no Plenário do Legislativo - votação de contas públicas, à época).
Na ação, o MPE "sustenta que foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades desse certame, noticiada perante a Promotoria de Justiça...", Comarca de Nobres, onde se teria constatado várias irregularidades e ilegalidade no contrato administrativo. Conforme o MPE, ocorreu escolha inadequada do tipo de licitação adotada; violação dos princípios da publicidade, da legalidade, da moralidade e da igualdade; ausência de capacidade técnica da empresa para fins de realização do certame.
O MPE requereu, liminarmente, "a imediata suspensão dos efeitos do processo licitatório, bem como do concurso público e, por consequência, a abstenção, por parte do prefeito municipal, de promover a nomeação dos aprovados no referido concurso". Na sua sustentação, o MPE cogita a declaração de nulidade do processo licitatório (Carta Convite nº 001/2012) e do concurso público que teve o nº 001/2012, além da condenação da empresa, para que esta devolva ao erário municipal o que recebeu pelos serviços em relação ao concurso, além da devolução integral por parte do município dos valores pagos pela inscrição ao certame aludido.
A Justiça considerou que houve prova e verdade nas alegações apresentadas pelo MPE, notadamente com relação ao contrato entre as partes, que fere princípios constitucionais. Segundo a decisão da Justiça da Comarca de Nobres, as citações documentais são evidentes de que faltou lisura na realização do certame em detrimento ao erário público e ainda depõe contra a imagem da administração pública. Assim entendido, a edição do Decreto nº 55, de 25 de outubro de 2012 foi entendida como ilegal e inconstitucional, podendo causar prejuízos irreparáveis caso fosse mantida a sua efetividade, com prejuízos irreparáveis, "além de reflexos extremamente negativos na imagem da administração pública perante a sociedade", aponta a decisão da magistrada da Comarca de Nobres.
Se houve suficiência de provas, como apontadas pelo MPE e acatadas pela Justiça, foi concedida liminarmente a decisão dos efeitos da carta convite, do edital de concurso e do decreto nº 55, com a advertência de que o prefeito municipal "se abstenha de nomear qualquer candidato aprovado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00", conforme a liminar concedida.
É o começo do fim de uma gestão administrativa marcada por fatos administrativos que poderão trazer sérios prejuízos à imagem do ainda gestor público municipal José Carlos da Silva que, infelizmente, fez as suas escolhas para ajudá-lo a gerir os destinos do município e o dinheiro do povo.
Fonte: Tribuna de Nobres