Prefeitura de Rosário Oeste lança concurso para premiar decorações natalinas
O governo municipal lança o Concurso denominado Magia do Natal, que premiará comércio e residências de Rosário Oeste, que tem por finalidade tornar nossa cidade mais atrativa, iluminada e acolhedora nas festividades natalinas.
O Concurso de que trata esta Lei, 1.398/2014 De 24 de Novembro de 2014 será realizado pelo Município de Rosário Oeste - MT, e dele poderão participar pessoas Físicas e Jurídicas da sede do município, que serão divididas em duas categorias:
a) Pessoas Físicas; e b) Pessoas Jurídicas.
O concurso começa hoje, segunda-feira (24), e terá seu julgamento realizado na data de 24.12.2014. Serão avaliados as residências e os comércios que estiverem ornamentados/enfeitados para as festividades de Natal.
No julgamento da decoração, a Comissão analisará os seguintes quesitos:
I – Criatividade e Originalidade;
II – Harmonia e Estética de Conjunto;
III – Iluminação;
IV – Utilização de elementos da cultura e tradição local;
A Comissão Julgadora será composta por representantes dos seguintes órgãos/entidades:
1) Diretor(a) do Departamento de Cultura Municipal que a Presidirá;
2) Secretario(a) de Administração Municipal;
3) Secretario(a) de Finanças Municipal;
4) Representante indicado pela ACERO;
5) Representante indicado pela CDL;
6) Representante indicado pela URAM.
Cada residência e ou comércio será avaliado com notas de “0” (zero) a “10” (dez). Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa das residências e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines. A visita da Comissão Julgadora será no período noturno sem aviso prévio.
A premiação será dividida por categoria, conforme previsão legal contida no artigo 2º, e se dará da forma que segue abaixo:
A – Pessoas Físicas:
1º Lugar – 100% de isenção no IPTU do ano de 2015 e demais taxas que acompanham o carnê de IPTU e Troféu;
2º Lugar - 75% de isenção no IPTU do ano de 2015 e demais taxas que acompanham o carnê de IPTU e Troféu;
3º Lugar – 50% de isenção no IPTU do ano de 2015 e demais taxas que acompanham o carnê de IPTU e Troféu;
B – Pessoas Jurídicas:
1º Lugar – 100% de isenção no IPTU do ano de 2015 e demais taxas que acompanham o carnê de IPTU e Troféu;
2º Lugar – 75% de isenção no IPTU do ano de 2015 e demais taxas que acompanham o carnê de IPTU e Troféu;
3º Lugar – 50% de isenção no IPTU do ano de 2015 e demais taxas que acompanham o carnê de IPTU e Troféu;
Só poderão receber os prêmios às residências e os comércios que estiverem em dia com a Fazenda Municipal no ano da isenção. Só poderão participar do Concurso, os imóveis situados no perímetro urbano do Município.
A isenção dos impostos municipais atingidos por esta Lei será compensada pela contrapartida de geração de tributos que serão arrecadados através da movimentação comercial e do atrativo turístico que o Magia do Natal, irá proporcionar, sem contar que este incentivo poderá proporcionar também a regularização de impostos atrasados junto a Fazenda Municipal.
Fonte: Assessoria PMRO