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Promotora de Justiça eleitoral manda acabar com poluição sonora eleitoral em Rosário Oeste

biorosarioFogos e rojões, carros de som, esses têm sido ferramentas utilizadas por candidatos para chamar a atenção dos eleitores em Rosário Oeste.  No entanto essas ferramentas têm incomodado escolas, moradores, comércios, etc., que acabam não conseguindo realizar suas atividades com a poluição sonora dos políticos pela cidade.

O Ministério Público, preocupado com o sossego da população, entrou na briga e a Promotoria de Justiça eleitoral divulgou uma Notificação Recomendatória solicitando aos partidos políticos, coligações e candidatos que não utilizem mais dessas ferramentas que perturbem os sossego e trabalho dos pacatos cidadãos rosarienses:

Veja abaixo a reprodução do documento expedido pela Promotora de Justiça Eleitoral, Dra. Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes:

ESTADO DE MATO GROSSO

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Promotoria de Justiça da 3ª Zona Eleitoral

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N.° 015/2012/PJ/MPE/MT

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pela Promotora de Justiça em atuação eleitoral signatária, no uso das atribuições constitucionais e institucionais que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, IX da Constituição Federal; arts. 27, parágrafo único, IV e 32, III, da Lei n.° 8.625/93; pela Lei Complementar Estadual n.° 416/2010 e pelo Código Eleitoral, jungido com o art. 6°, XX, da Lei Complementar n.° 75/93, autorizado a expedir recomendações visando o respeito aos interesses e direitos cuja defesa lhe cabe promover, vem por meio desta, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos e, ao final, recomendar o quanto segue:

CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar o cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções.

CONSIDERANDO que os Partidos Políticos, segundo expressa disposição do art. 1º, da Lei n. 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), se destinam a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais;

CONSIDERANDO que nesta semana aportaram no Ministério Público Eleitoral inúmeras reclamações de cidadãos, servidores públicos e comerciantes da cidade de Rosário Oeste, informando sobre o som excessivamente alto e o constante disparo de fogos e rojões na zona urbana, os quais estariam perturbando o sossego e o trabalho alheios;

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral dispõe, expressamente, que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros e acústicos, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder (art. 243, do Código Eleitoral e art. 13, da Resolução/TSE n.º 23.370);

R E S O L V E expedir RECOMENDAÇÃO a todos os partidos políticos, coligações e candidatos que estejam participando do pleito eleitoral de 2012 para que SE ABSTENHAM DE UTILIZAR SONORIZAÇÃO FIXA OU MÓVEL QUE PERTURBE O SOSSEGO E O TRABALHO ALHEIOS,bem como EVITEM O DISPARO/QUEIMA DE FOGOS E ROJÕES NO HORÁRIO COMERCIAL. ATÉ O DIA 05/10/12.

INFORMO AOS DESTINATÁRIOS QUE A POLÍCIA MILITAR IRÁ AFERIR O SOM EMITIDO PELOS EQUIPAMENTOS DE PROPAGANDA FIXOS E MÓVEIS E ATESTARÁ O LIMITE MÁXIMO A SER UTILIZADO, RAZÃO PELA QUAL ESTES DEVERÃO ESTAR À DISPOSIÇÃO NA SEDE DOS COMITÊS NO DIA 03/10/2012, EM HORÁRIO A SER INFORMADO PELO COMANDANTE.

Deverá ser dada a máxima publicidade à presente recomendação, a fim de que seus destinatários tenham plena ciência de seu teor.

Finalmente, cumpre salientar que o não atendimento da Recomendação ora tratada na sua forma e termos implicará na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes/ Promotora de Justiça Eleitoral / Rosário Oeste - MT

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