TJ mantém concessão de rodovia a deputado delatado por Silval
A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) indeferiu um recurso do Ministério Público (MPMT), e manteve a concessão de 122 KM na rodovia MT-130 à empresa “Morro da Mesa”. A organização tinha um contrato com a Tripolo, ligada ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), suspeito de ter pago uma propina de R$ 7 milhões ao ex-governador Silval Barbosa para obter a concessão do trecho da MT-130.
Os magistrados da 2ª Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do recurso interposto pelo MPMT, em julgamento ocorrido no último dia 18 de agosto. O órgão ministerial pretendia o fim do contrato de concessão, bem como a suspensão da cobrança de pedágios.
Em seu voto, no entanto, a desembargadora observou que suspender o contrato de concessão neste momento poderia trazer mais prejuízos do que benefícios à sociedade tendo vista que o fim da cobrança do pedágio acarretaria a degradação da rodovia. Maria Aparecida Ribeiro também lembrou que o Estado não possui infraestrutura suficiente para atender de imediato a administração dos 122 KM da MT-130.
Citou que o Estado teria que recorrer a um “contrato emergencial” – geralmente com valor bem mais caro do que nas concessões e licitações convencionais. “O acolhimento do pleito do recorrente, nesse momento de cognição sumária, frise-se, poderá ocasionar, na realidade, o chamado periculum in mora inverso, pois, suspensa a concessão, a empresa-requerida certamente paralisará as suas atividades de manutenção, fiscalização e segurança da via pedagiada, causando transtornos ao interesse público, haja vista que, nesta hipótese, caberia ao Estado de Mato Grosso reassumir o serviço (direta ou indiretamente, por contratação emergencial)”, explicou a desembargadora.
Maria Aparecida Ribeiro ponderou, ainda, que as supostas irregularidades encontradas no processo de concessão “já se encontram sendo apuradas na via administrativa, onde se constatou que o objeto da concessão vem sendo executado com regularidade e adequação, de sorte que a sua manutenção, pelo menos durante o processamento da demanda, não tem o condão de causar danos graves e de difícil ou impossível reparação aos usuários do serviço”. A suposta propina de R$ 7 milhões foi revelada pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), e homologada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no ano de 2017.
Os autos revelam que o deputado estadual Nininho teria pago a propina a Silval Barbosa para obter a concessão da MT-130. O trecho de 122 km administrado pela Morro da Mesa liga as cidades de Primavera do Leste e Rondonópolis, na região sul de Mato Grosso.
O pagamento teria sido realizado por meio de “21 ou 22 cheques” no valor de R$ 320 mil, da empresa “Trípolo”, ligada a familiares do parlamentar. “Ainda de acordo com Silval, foi convencionado que Ondanir [pagaria] ao primeiro a quantia aproximada de R$ 7.000.000,00, o que se deu por meio da emissão ‘de 21 ou 22 cheques no valor aproximado de R$ 320.000,00 cada’, sendo que os cheques foram emitidos pela empresa Trípolo, ligada a familiares do Deputado Estadual Ondanir”, narra o Ministro Luiz Fux.
O trecho de 122 KM da MT-130 é um dos mais importantes corredores de escoamento de grãos em Mato Grosso, tendo em vista que tanto Primavera do Leste quanto Rondonópolis fazem parte de uma região produtora importante no Estado.
Fonte: folhamax