TJ anula lei sobre consignados dos servidores de MT
Em decisão unânime, os desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concederam uma liminar ao Estado para tornar sem efeito uma lei aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) por determinação do governador Mauro Mendes (DEM) que em maio deste ano havia publicado um despacho se negando a cumprir a norma sob argumento de que que era inconstitucional.
A Lei Estadual nº 11.033 foi promulgada no dia 2 de dezembro de 2018 pelo então deputado Guilherme Maluf, que hoje é conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e presidente da Corte de Contas. Ele foi também o autor da proposta apresentada no Legislativo Estadual em 2018 após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Consignados ter apontado a dívida total dos servidores do Estado chegava aos R$ 2 bilhões por causa de empréstimos consignados, cujos valores são descontados diretamente na folha de pagamento.
Como já havia se recusado a cumprir a lei, o governador buscou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para derrubar a lei estadual. Ele argumentou, através da PGE, que a lei pretende regulamentar e operacionalizar as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares. Afirmou, que o processo legislativo foi fruto de iniciativa parlamentar, levada a efeito pelo então deputado Guilherme Maluf, tendo sido vetado totalmente por ele, mas os deputados derrubaram o voto na Assembleia e a norma foi promulgada.
O governador afirmou que a lei contestada, ao interferir na dinâmica da folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo, violaria a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores (aspectos relacionados à remuneração) e sobre a organização do Poder Executivo, de modo a comprometer sua constitucionalidade tanto no aspecto formal quanto no material. A PGE pontuou ainda que a iniciativa legislativa referente à organização administrativa necessária ao processamento da consignação em folha de pagamento de servidores públicos é reservada ao governador.
No Tribunal de Justiça, a ADI impetrada em fevereiro deste ano, ficou sob a relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro. Ele afirmou que a Lei Estadual nº 11.033 ganha contorno de inconstitucionalidade em dois pontos: quando se intromete na regulamentação de aspectos associados, ainda que indiretamente ao regime jurídico de servidor ligado aos quadros do Poder Executivo e quando impõe novas obrigações a órgão vinculado a estrutura do Poder Executivo, no caso à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Rui Ramos embasou seu voto citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e também dispositivos da Constituição Federal e da Constituição de Mato Grosso, que foram ignorados pela Assembleia Legislativa ao apresentar o projeto e promulgar a norma, cuja iniciativa privativa era do governador. Segundo o relator, "desde a publicação da lei inconstitucional a administração pública fica obrigada a se desdobrar para atender aos ditames da norma viciada, remanejando pessoal e mexendo na estrutura dos órgãos estatais, cenário que pode agravar a saúde financeira e orçamentário do Estado".
A suspensão da eficácia em sede liminar, segundo Rui Ramos, se mostra prudente, na medida em que a lei em questão gera indevida interferência do Poder Legislativo na organização do Poder Executivo. "Com estas considerações, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei Estadual n. 11.033, de 02 de dezembro de 2019, eis que subsiste, em relação a lei combatida, os vícios de constitucionalidade apontados acima, concedo a ordem vindicada liminarmente pelo requerente e, por consequência suspender os efeitos da Lei Estadual n. 11.033/2019, com efeitos ex tunc, até o julgamento do mérito", consta no voto do relator acolhido por todos os demais julgadores na sessão do dia 20 de agosto.
LEI
Ao propor a lei, o então deputado Guilherme Maluf falou que ela visava acabar com o superendividamento dos servidores públicos. Dentre as principais propostas, está a proibição de contratações de cartões de crédito consignados.
Fonte: folhamax