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Juíza nega recurso de frigorífico de MT e mantém quebra de sigilo

Fonte: midianews


A juíza Célia Vidotti, da Vara em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou recurso da empresa Superfrigo Indústria e Comércio S/A, do empresário Ciro Zanchet Miotto, para suspender a quebra do sigilo fiscal e bancário. 

A decisão é desta quinta-feira (7).

A quebra do sigilo foi determinada atendendo uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) contra a Superfrigo e Ciro Miotto por improbidade administrativa.

Além deles, também foram acionados o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves, dono da Aval Securitizado de Créditos, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo, e o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf.

A ação refere-se à concessão de incentivo fiscal supostamente fraudulento à Superfrigo, que, segundo o MPE, gerou prejuízo de R$ 37,7 milhões aos cofres públicos em 2012.

No recurso, a empresa alegou que a medida é “desproporcional” e “desnecessária”, pois em nenhum momento o juízo esclareceu quais motivos justificavam a não intimação do requerido para a apresentação da documentação que estava sendo requerida pelo Ministério Público. 

“Se tivesse sido intimada, com prazo razoável, a empresa teria apresentado o acervo de documentos para comprovar as operações questionadas”, diz trecho do recurso.

A empresa ainda afirmou que no âmbito do inquérito policial, as informações pretendidas já foram apresentadas, com a exibição de notas fiscais referente as negociações e extratos de pagamento de títulos.

A medida, portanto, além de ter sido fundamentada, se mostra necessária ao devido esclarecimento dos fatos.

“Ao mesmo tempo, afirma que não houve tempo hábil para providenciar os documentos pertinentes requisitados pelo Ministério Público e que o requerido Ciro Zanquet Miotto se comprometeu a apresentar”.

Em sua decisão, a juíza ressaltou, no entanto, que os documentos apresentados pela empresa estão incompletos.

Conforme a magistrada, trata-se de fragmentos de extratos bancários, cujos lançamentos identificados de forma destacada não correspondem exatamente aos valores das notas fiscais.

“A medida, portanto, além de ter sido fundamentada, se mostra necessária ao devido esclarecimento dos fatos. Também, conforme constou na decisão, não é possível determinar a notificação dos requeridos, sem que a ação esteja devidamente instruída, para que não haja futura arguição de nulidade e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a juíza.

A juíza também negou pedido da empresa para que ação passasse a tramitar em segredo de justiça. 

A ação

Segundo a ação, para conseguir o benefício, a Superfrigo pagou propina de R$ 2,5 milhões ao grupo criminoso chefiado pelo ex-governador Silval Barbosa.

A propina, conforme o Ministério Público, foi utilizada para pagar um empréstimo feito por Sérgio Ricardo, com anuência de Silval, com Ricardo Neves no valor de R$ 1,8 milhão. Esse empréstimo, segundo o MPE, foi utilizado para pagar o “13º mensalinho” dos parlamentares.

Segundo a acusação, o mensalinho era um pagamento feito periodicamente a deputados para a aprovação de projetos de interesse do Executivo à época.
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